O advogado também precisa se resguardar, orientando previamente seus clientes, de forma direta ou por mensagens em seus meios de comunicação, acerca dos cuidados básicos que devem tomar em caso de contatos solicitando o pagamento de valores:
● Jamais acreditar em pessoas ou números desconhecidos;
● Sempre se certificar da veracidade da informação recebida por meio do whatsapp, quer seja fazendo uma ligação para o número conhecido do escritório, quer seja pelo e-mail utilizado nas comunicações entre cliente e escritório/advogado, por meio de ligação de vídeo direta com o advogado contratado e conhecido ou, ainda, comparecendo pessoalmente ao escritório do advogado;
● Verificar os dados da conta bancária indicados para o recebimento do PIX: se envolve como destinatária uma conta do próprio Poder Judiciário, se é de titularidade do escritório ou do próprio advogado.
Caso o cliente tenha sido vítima do golpe, o advogado deve realizar os procedimentos abaixo, afim de evitar sua responsabilização por parte do cliente, tanto em possível representação criminal, como em possível representação ético-disciplinar. Trata-se de demonstração no sentido de que não ficou inerte diante do conhecimento do fato.
● Providenciar prints da tela da conversa com o cliente;
● Solicitar ao cliente os prints da tela da conversa com o golpista;
● Orientar o cliente a fazer Boletim de Ocorrência;
● Levantar os terceiros TRF3/ TRT2/ TRT15 que acessaram o processo, conforme orientação a seguir, para instrução do Boletim de Ocorrência;
● Fazer um Boletim de Ocorrência.